Processo
n.º 1223/13.8TBSLV.E1
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Sumário:
1
– Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do CPC, a
dedução, no decurso da audiência final, de um pedido subsidiário de reconhecimento
de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente à
qual o autor pedira, na petição inicial, o reconhecimento do direito de
propriedade, alegadamente adquirido por usucapião, e a restituição com esse
fundamento.
2 – (...)
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