Processo n.º 705/20.0T8PTG.E1
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Sumário:
1
– Pretendendo impugnar a decisão do tribunal de primeira instância sobre a
matéria de facto, o recorrente terá de indicar,
com precisão, nas conclusões do recurso, os pontos de facto que pretende ver
alterados pelo tribunal da relação.
2 – (...)
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