sábado, 31 de julho de 2021

Acórdão da Relação de Évora de 14.07.2021

Processo n.º 705/20.0T8PTG.E1

*

Sumário:

1 – Pretendendo impugnar a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto, o recorrente terá de indicar, com precisão, nas conclusões do recurso, os pontos de facto que pretende ver alterados pelo tribunal da relação.

2 – (...)


Texto integral: link

Acórdão da Relação de Évora de 11.04.2024

Processo n.º 135/22.9T8BNV.E1 * Sumário: 1 – Um pedido de demarcação deve fundar-se na existência de uma situação de incerteza sobre a...