quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Acórdão da Relação de Évora de 12.09.2019

Processo n.º 1223/13.8TBSLV.E1

*

Sumário:

1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do CPC, a dedução, no decurso da audiência final, de um pedido subsidiário de reconhecimento de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente à qual o autor pedira, na petição inicial, o reconhecimento do direito de propriedade, alegadamente adquirido por usucapião, e a restituição com esse fundamento.

2 – (...)


Texto integral: link 

Voto de vencido exarado em acórdão da Relação de Évora de 30.01.2025

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