quinta-feira, 28 de março de 2024

Processo n.º 1226/22.1T8FAR.E1

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Sumário:

1 – O tribunal ad quem deve abster-se de conhecer da impugnação da decisão do tribunal a quo sobre determinado ponto da matéria de facto se a alteração pretendida pelo recorrente em nada o beneficiar.

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Texto integral: Link


Acórdão da Relação de Évora de 11.04.2024

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