sábado, 31 de julho de 2021

Acórdão da Relação de Évora de 14.07.2021

Processo n.º 705/20.0T8PTG.E1

*

Sumário:

1 – Pretendendo impugnar a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto, o recorrente terá de indicar, com precisão, nas conclusões do recurso, os pontos de facto que pretende ver alterados pelo tribunal da relação.

2 – (...)


Texto integral: link

Voto de vencido exarado em acórdão da Relação de Évora de 30.01.2025

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