domingo, 13 de junho de 2021

Acórdão da Relação de Évora de 27.05.2021

Processo n.º 720/17.0T8FAR.E1

*

Sumário:

1 – Uma conclusão que se refira a uma questão não suscitada no corpo das alegações deve considerar-se não escrita.

(...)

5 – Litiga de má-fé o vendedor que, em acção contra si proposta pelo comprador, impugna a alegação, por este feita, dos defeitos da coisa vendida, não obstante saber que tais defeitos se verificam.


Texto integral: Link


Voto de vencido exarado em acórdão da Relação de Évora de 30.01.2025

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