Processo n.º 926/22.0T8PTM.E1
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Subempreitada.
Atraso na execução da obra.
O subempreiteiro tem o dever
de verificar, antes da celebração do contrato, a correcção técnica do caderno
de encargos?
Condenação com fundamento em
causa de pedir não invocada – responsabilidade contratual/enriquecimento sem
causa.
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Sumário:
1 – Não é cumprido o ónus
previsto no artigo 640.º, n.ºs 1, al. b), e 2, al. a), do CPC, se o recorrente
não indica os meios de prova concretos que, no seu entendimento, impõem decisão
diversa sobre os pontos de facto cuja alteração pretende e, em vez disso,
invoca, genericamente, a «prova
documental apresentada», a «confirmação
das testemunhas da existência desses mesmos defeitos» ou a «prova produzida nesse sentido», sem
mais.
2 – Invocando o autor, como
única causa de pedir, a responsabilidade contratual do réu, decorrente de uma
alegadamente culposa inexecução integral de uma obra objecto de um contrato de
subempreitada, não pode o tribunal, após concluir que não se verificam os pressupostos
daquela responsabilidade, condenar o réu a restituir, ao autor, uma quantia por
este entregue àquele a título de adiantamento do pagamento de parte do preço,
com fundamento em enriquecimento sem causa.
3 – Resultando do caderno de
encargos as características que determinado material a incorporar na obra deve
ter, o subempreiteiro não tem o dever de, antes de celebrar o contrato,
conferir se aquelas características são as adequadas à execução da obra.
4 – Se a execução da obra
tiver de parar devido à inadequação das dimensões previstas no caderno de
encargos para determinadas peças, a consequente ultrapassagem do prazo
estipulado para aquela execução não será imputável ao subempreiteiro.
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